A Secretaria Municipal de Fazenda e Regularização Fundiária como como atribuições: Programar, projetar e executar a política tributária do município; bem como as relações com os contribuintes; Planejar, coordenar e controlar a administração tributária e fiscal do município; Manter articulação com órgãos fazendários federais, estaduais, municipais; e, com entidades de direito público e privado, visando a melhoria do desempenho fiscal e tributário de Grajaú; Executar o lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos tributos devidos ao município; Fiscalizar as atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços no município; Julgar processos administrativos referentes a autos de infração, em grau de primeira instância; Promover o fornecimento de certidões (negativas e/ou positivas) relativas a tributos municipais; Praticar todos os atos e fatos relativos a um trabalho eficiente e eficaz de regularização fundiária em Grajaú.